sexta-feira, 4 de setembro de 2009

Quando considerar software um ativo intangível?


O professor de contabilidade Zuínglio José Barroso Braga responde no e-mail que me enviou abaixo:

Veja abaixo porque o Software é intangível, antes do pronunciamento do CPC o software era muitas vezes tratado como Imobilizado, agora a Lei separa os tangíveis (imobilizado) dos intangíveis (intangível).

Veja abaixo um pedaço do pronunciamento.

CONSIDERANDO que o Comitê de Pronunciamentos Contábeis, a partir do IAS 38 do IASB, aprovou o Pronunciamento Técnico CPC 04 - Ativo Intangível; resolve:

Art. 1º Aprovar a NBC T 19.8 - Ativo Intangível

4. Alguns ativos intangíveis podem estar contidos em elementos que possuem substância física, como um disco (como no caso de software) , documentação jurídica (no caso de licença ou patente) ou em um filme. Para saber se um ativo que contém elementos intangíveis e tangíveis deve ser tratado como ativo imobilizado ou como ativo intangível, nos termos da presente Norma, a entidade avalia qual elemento é mais significativo. Por exemplo, um software de uma máquina-ferramenta controlada por computador que não funciona sem esse software específico é parte integrante do referido equipamento, devendo ser tratado como ativo imobilizado. O mesmo se aplica ao sistema operacional de um computador. Quando o software não é parte integrante do respectivo hardware, ele deve ser tratado como ativo intangível.

6 comentários:

Anônimo disse...

Então, seguindo essa lógica há dois softwares: um classificado no imobilizado( como por ex. o windows vista, xp, linux, etc, pois o hardware precisa deles para funcionar ) e outro no intangível( como por ex: excell, word, picasa, etc, pois sem eles o hardware funcionará do mesmo jeito ). É isso mesmo ? JEFFERSON

Prof. C. R. BIFI disse...

JEFFERSON, ACREDITO QUE A NORMA É BEM CLARA. SE O O SOFTWARE É "PARTE INTEGRANTE" DO BEM, OU SEJA, PARA ATENDER AS CARACTÉRISTA DE UM ATIVO IMOBILIZADO ELE NECESSITA DO SOFTWARE (SEM ELE É A MESMA COISA QUE NADA) ELE ENTÃO, COMPÕE O BEM...TANGÍVEL. SENDO UM SOFTWARE QUE "ADICIONARÁ" MAIS UMA FERRAMENTA AO SISTEMA, AÍ INTANGÍVEL. C.R. BIFI

FERNANDO disse...

A compra somente de LICENÇAS DE USO SOFTWARE(OPEN WIN SERV E REMOTE)não seriam classificadas como Despesa pelo fato de estarmos pagando pelo direito de uso e não aquisição do software?

Marlon Ângelo disse...

Um Software alugado deve ser considerado um ativo intangível?

Leandro disse...

Entao se uma empresa produz um software que sera vendido ou liberada a licença de uso, devo considerar para a empresa os custos desse software como intangivel ou devo lançar como despesa?

Anônimo disse...

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