segunda-feira, 4 de agosto de 2008

GRATUIDADE


Mensagem: LEI 3.051/98
DOCUMENTOS ROUBADOS TÊM GRATUIDADES
Como não podia deixar de cumprir o nosso dever de cidadão, faremos o que a imprensa NÃO FAZ, em não divulgar uma lei que ajuda o povo a reaver os seus documentos, furtados ou roubados, gratuitamente, nas organizações de direitos cíveis.
Documentos Roubados - GRATUIDADE para fazer a 2ª Via Importante: Documentos roubados - BO dá gratuidade. VOCÊ SABIA? principalmente por falta de divulgação através da mídia; é que a Lei 3.051/98 nos dá o direito de, em caso de roubo ou furto, mediante à apresentação do Boletim de Ocorrência, gratuidade na emissão da segunda via de documentos tais como: Habilitação (que custaria R$ 42,97);
Identidade (R$ 32,65); Licenciamento Anual de Veículo (R$ 34,11).. Para conseguir a gratuidade, basta levar a 1 cópia (Ñ precisa ser autentic) do BO- Boletim de Ocorrência e o original ao Detran (Habil. e Licenc.) e outra cópia à um posto do IFP. O registro serve para nos beneficiar. Passe adiante.

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