quinta-feira, 21 de agosto de 2008
Fazendo o óbvio!
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por 9 votos a zero, proibir a prática do nepotismo no Executivo, no Legislativo e no Judiciário. Os ministros resolveram editar uma súmula vinculante, que deve ser seguida por todos os órgãos públicos, estabelecendo que é proibida a contratação de parentes de autoridades e funcionários para cargos de confiança no serviço público.
O STF concluiu que a contratação de parentes desrespeita a Constituição, que prevê que a administração deve zelar pela legalidade, impessoalidade, moralidade e eficiência. Segundo o Supremo, como a Constituição já estabelece esses princípios para o serviço público, não é necessária a aprovação de lei específica para proibir o nepotismo.
"A nomeação de parentes para cargos que não exigem concurso fere o princípio da impessoalidade. Prevalece o popular QI - quem indica", afirmou durante o julgamento o relator do caso no STF, ministro Ricardo Lewandowski (foto).
Hoje, o STF deverá aprovar a redação da súmula vinculante. Deverão ser poupados da proibição os parentes que ocupam cargos de governo, como ministros de Estado e secretários nos Estados, no Distrito Federal e nos municípios. Os ministros devem definir também o grau de parentesco.
Na primeira parte da sessão de ontem os ministros do Supremo decidiram que é constitucional a resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que proibiu o nepotismo no Judiciário.
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