terça-feira, 9 de outubro de 2007

Lei Inteligente no Rio de Janeiro


Foi sancionada lei que acaba com
obrigatoriedade da apresentação de cópias
autenticadas

O governador Sergio Cabral
sancionou a Lei nº 5069/2007, que põe fim à
obrigatoriedade de apresentação das cópias
autenticadas nos órgãos públicos do Estado do Rio.

A lei, de autoria da então deputada estadual Andréia Zito, foi
publicada no Diário Oficial do estado.

A partir de agora a população fluminense não irá mais
gastar cerca de R$4,44 por cada documento que
precise ser autenticado para apresentação nos
órgãos estaduais. O próprio servidor do estado
poderá, mediante comprovação com o documento
original, declarar que a cópia confere com o
original.

Uma pessoa que precisa apresentar
documentos básicos, como identidade,
CPF,comprovante de residência e histórico escolar,
gastaria cerca de R$17,76 com autenticação
das cópias em cartório. Com a nova lei, o custo
será apenas de cópia comum, cerca de R$ 0,10 por
cada.

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