segunda-feira, 15 de outubro de 2007

Fique atento aos seus direitos


Foi publicado no DIÁRIO OFICIAL em 09/01/02, a Lei de n° 3.359, de 07/01/02, que dispõe:

Art.1° - Fica proibida a exigência de depósito de qualquer natureza, para possibilitar internamento de doentes em situação de urgência e

emergência, em hospitais da rede Privada ."

Art 2° - Comprovada a exigência do depósito, o hospital será obrigado a devolver em dobro o valor depositado ao responsável pelo internamento."

Art 3° - Ficam os hospitais da rede privada obrigados a dar possibilidade de acesso aos usuários e a afixarem em local visível a presente Lei."

Art 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação."

Não deixe de repassar aos seus amigos, parentes, conhecidos, enfim uma Lei como essa, que deveria ser super divulgada, está praticamente escondida!

E isso vem desde 2002 . Estamos em 2007!!

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