quarta-feira, 21 de maio de 2008
Pode acabar: preço à vista ser igual a preço à prazo
Por: Patricia Alves
20/05/08 - 18h08
InfoMoney
SÃO PAULO - A Comissão de Defesa do Consumidor aprovou, na última semana, o Projeto de Lei 2.556/07, do Senado, que proíbe a venda a prazo pelo mesmo valor do preço à vista.
O relator, deputado Vital do Rêgo Filho (PMDB-PB), observou que os estabelecimentos comerciais geralmente não oferecem desconto para pagamento à vista e dão a informação enganosa de que o preço à vista pode ser pago em várias parcelas. Como a maioria dos consumidores não tem conhecimentos de matemática financeira, não se preocupa em questionar a taxa de juros embutida nos financiamentos.
Na ponta do lápis
O consumidor, de acordo com o deputado, limita-se a verificar se o valor da prestação está adequado ao seu orçamento mensal. "Dessa forma, o cliente adquire um bem ou serviço por um suposto preço à vista que esconde um custo de financiamento", acrescentou, de acordo com a Agência Câmara.
De acordo com o último levantamento da Anefac, a taxa de juros do comércio, no mês de abril, estava em torno de 6,01% ao mês, em média.
Suponhamos que a loja ofereça um produto por R$ 1 mil à vista, mas que pode ser parcelado em três vezes. Segundo o projeto de lei, se a loja está disposta a parcelar, é porque já embutiu encargos no preço considerado à vista, ou seja, os juros já estão sendo cobrados.
Considerando a taxa média juros do comércio apontada pela Anefac, o produto, à vista, deveria custar, de acordo com o exemplo acima, R$ 839,38, conforme detalha a tabela abaixo:
Preço do produto a prazo R$ 1.000,00
Número de parcelas 3
Taxa de juros* 6,01%
Valor da parcela R$ 314,07
Preço do produto à vista R$ 839,38
* Capitalização composta, de acordo com
dados da Anefac de abril
Mais abusos
A proposta também considera abusiva a recusa da concessão de desconto sobre os juros, caso o consumidor queira antecipar uma ou mais parcelas de produtos financiados.
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) e, na avaliação do relator, "trará enormes benefícios ao consumidor brasileiro, especialmente para as camadas menos favorecidas da população, por acabar com esses abusos".
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