segunda-feira, 2 de junho de 2008
Isenção CSLL
Na quarta-feira a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu uma espécie de "isenção vitalícia" da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para empresas que conseguiram decisões contra o tributo entre os anos de 1989 e 1992, logo depois que ele foi criado. Em agosto de 1992, o Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu que a Lei nº 7.689, de 1988, que criou a CSLL, era constitucional. Mas até então alguns juízes entendiam o contrário, e algumas empresas acabaram obtendo decisões definitivas, transitadas em julgado, assegurando a isenção. A Fazenda tentava derrubar essas isenções alegando que as sentenças baseavam-se em uma legislação ultrapassada, mas a tese foi rejeitada pelo STJ.
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