sexta-feira, 23 de fevereiro de 2007

SOBRE O IR 2007

Os contribuintes brasileiros deverão entregar entre os dias 1º de março e 30 de abril a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física de 2007 (ano-base 2006).

A expectativa da Receita Federal é de que 23,5 milhões de pessoas enviem o documento neste ano, contra 22 milhões em 2006.

Segundo divulgou hoje a Receita, os programas para download serão disponibilizados a partir das 8h do dia 1º de março no site do próprio órgão.

A entrega é obrigatória para o contribuinte que recebeu rendimentos tributáveis superiores a R$ 14.992,32 no ano passado; ou que recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis --como indenização trabalhista ou FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço)-- ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil; e ainda para quem tinha posse ou propriedade em 31 de dezembro com valor superior a R$ 80 mil.

Para quem recebeu entre R$ 14.992,33 até R$ 29.958,88 no ano passado, a alíquota é de 15% e a parcela a deduzir é de R$ 2.248,87. Para rendimentos superiores a R$ 29.958,88, a alíquota é de 27,5% e a dedução alcança R$ 5.993,73.

O contribuinte tem três opções para a transmissão da declaração via internet. De acordo com a escolha, haverá prioridade de reconhecimento e, provavelmente, do pagamento da restituição, se esse for o caso.

A ordem é a seguinte: para quem tiver certificação digital (arquivo eletrônico que identifica quem é seu titular); para quem informar o número do recibo da última declaração; e a forma habitual, sem registro do último documento entregue.

A medida visa evitar que uma pessoa que conheça o CPF de uma outra faça uma declaração forjada.

Além da entrega pela internet, o contribuinte pode optar ainda por entregar gratuitamente em disquete nas agências do Banco do Brasil e da Caixa Econômica Federal, em formulário nas agências dos Correios a um custo de R$ 3,40 ou ainda optar pelo declaração simplificada on-line.

Essa declaração on-line não exige download de programas e pode ser feita apenas pelos contribuintes que tenham uma única fonte pagadora e rendimentos limitados a R$ 20 mil por ano.

Neste ano, a Receita decidiu que brasileiros que vivem no exterior só poderão entregar a declaração pela internet --e não mais levar o formulário para alguma embaixada, por exemplo.

Regras.

As regras para a declaração simplificada foram mantidas. Essa opção dá um desconto de 20% na renda bruta --limitado a R$ 11.167,20--, o que na prática diminuiu o valor do imposto. Nessa declaração não é possível fazer deduções.

As deduções permitidas são por dependentes (R$ 1.516,32), gastos com educação (R$ 2.373,84 para o titular e o mesmo valor para cada dependente) e previdência privada (limitado a 12% dos rendimentos). Não há limite para dedução com gastos em saúde.

Neste ano também será possível fazer a dedução da contribuição ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) para empregados domésticos. Essa dedução vale para contribuição sobre até um salário mínimo e está limitada por ano a até R$ 522 mais um acréscimo de R$ 12 se as férias foram concedidas até abril ou de R$ 14 para férias a partir de maio.

A multa para quem entregar após o prazo alcança 1% ao mês do valor devido, sendo que a multa mínima será de R$ 165,74 e o máxima, de 20% do débito.

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