terça-feira, 8 de novembro de 2011
Cuidado com a marota "comunhão parcial de bens"
Atenção: a comunhão parcial de bens é marota. Digamos que você ganhou na sena antes de se casar com a comunhão parcial de bens. Teoricamente, toda a sua fortuna pertence só a você...desde que nunca mais você não compre coisa nenhuma. Qualquer aquisição feita depois do casamento, independentemente, de com que dinheiro foi, pertencerá aos dois. Então, se você usar o seu dinheiro, após o casamento, para fazer diversas aquisições, a cada uma que você fizer, o parceiro passará a ter direito à metade. Lei é lei, não tem nada a ver com bom senso!
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