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O Supremo Tribunal Federal considerou inconstitucional a exigência do Detran de que o proprietário do veículo tenha de pagar a multa primeiro para depois recorrer.
De agora em diante, o recurso pode ser impetrado antes do pagamento, sendo somente devido caso o proprietário perca o recurso.
Porém, ainda está valendo a regra de que todas as multas devem estar pagas para que o veículo seja emplacado ou ter o seu novo certificado de registro emitido.
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