quinta-feira, 3 de maio de 2007
Rio de Janeiro: Lei Estadual sobre Estacionamento
Recebi a notícia pela Internet e não acreditei, mas outro dia eu vi funcionar na minha frente no Downtown, quando uma senhora mostrou a nota fiscal e não pagou estacionamento. Portanto, está valendo.
ATENÇÃO: A lei do estacionamento em Shoppings já está vigorando.
Gratuidade de Estacionamento - Lei Estadual nº. 1209/2004 - A caixa sabe,
mas só faz se vc pedir. É necessário que o valor da compra seja 10 vezes
maior que o valor do estacionamento. Exemplo: o valor do estacionamento é
de R$3,00. Se vc gastar R$ 30,00 no shopping, com qualquer coisa (
alimentação,roupa, brinquedo, eletroeletrônico, etc), peça o cupom fiscal
e apresente ao caixa do estacionamento. Eles irão carimbar e validar o
ticket, sem você precisar gastar mais. Espalhem a informação, pois é Lei.
Apareceu inclusive no jornal da Globo. Essa funciona mesmo. Mas é claro
que os shoppings não farão propaganda disso! Avisem seus amigos.
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário